STTU reforça prazo para recadastramento de escolas no CENAT até 30 de janeiro

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) voltou a alertar as instituições de ensino de Natal sobre a necessidade de realizar o recadastramento no Cadastro Público dos Estudantes do Município (CENAT). O procedimento é indispensável para garantir que os alunos matriculados nas unidades conveniadas tenham acesso à identidade estudantil e ao benefício da meia-passagem no transporte público ao longo de 2026.
De acordo com a STTU, o prazo para regularização segue aberto até o dia 30 de janeiro de 2026. Apesar da importância do cadastro, até o momento apenas três das mais de 500 instituições aptas efetuaram o recadastramento.
O CENAT reúne dados de estudantes da educação infantil ao ensino superior, abrangendo também cursos técnicos, de pós-graduação, preparatórios e de idiomas vinculados às instituições de ensino. O sistema é responsável por assegurar a correta identificação estudantil e organizar o acesso ao benefício de forma segura e atualizada.
Como realizar o recadastramento
O processo ocorre em duas etapas. Inicialmente, o gestor da unidade de ensino deve abrir o procedimento no Portal Directa (www.directa.natal.rn.gov.br) para gerar o número de protocolo, apresentando a seguinte documentação: cartão do CNPJ, ato de autorização de funcionamento emitido por órgão federal, estadual ou municipal, alvará de funcionamento expedido pelo Município do Natal e CPF do representante legal da instituição.
Na segunda fase, após a abertura do processo na opção “Transporte – Cadastramento de Escola”, a instituição terá o prazo de cinco dias úteis para preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/WeeG6jj85N4XzB3V6, com a informação de todos os cursos ofertados. O não preenchimento do formulário dentro do prazo resulta no indeferimento do pedido.
Atualização periódica
A STTU reforça que o recadastramento deve ser realizado sempre que houver a oferta de novos cursos ou, obrigatoriamente, a cada dois anos. A medida garante a manutenção do acesso ao sistema e dos direitos dos estudantes.
Segundo a secretaria, o cumprimento do prazo é fundamental para assegurar que todos os alunos da rede conveniada tenham direito à meia-passagem, com a concessão do benefício de forma correta, transparente e atualizada.













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