Nova lei endurece penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

Quem cometer crimes de abandono ou maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência poderá enfrentar penas significativamente mais duras a partir de agora. A Lei 15.163, sancionada nesta sexta-feira (4) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Com a nova legislação, o abandono de pessoa idosa ou com deficiência passa a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de prisão. Em casos em que a negligência provocar a morte da vítima, o agressor poderá ser condenado a até 14 anos de reclusão.
A medida altera significativamente as penas previstas anteriormente, que variavam de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa. A proposta teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ), e contou com apoio de outros parlamentares. Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 18 de junho, o texto incorporou emendas feitas pelo Senado, incluindo o aumento das penas e a retirada da competência dos juizados especiais para casos de apreensão ilegal de crianças e adolescentes.
Além do crime de abandono, a nova lei também endurece as punições para maus-tratos. Antes punido com detenção, esse crime passa a ter a mesma pena geral do abandono: reclusão de 2 a 5 anos, com agravantes em casos mais graves. Se houver lesão corporal grave, a punição será de 3 a 7 anos, e em caso de morte, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão.
O crime de maus-tratos, conforme descrito na lei, ocorre quando se expõe a perigo a vida ou a saúde de alguém sob autoridade, guarda ou vigilância, em ambientes como escolas, hospitais ou instituições de custódia. Isso inclui situações de privação de alimentação, negligência nos cuidados indispensáveis, ou uso abusivo de métodos de correção ou disciplina.
O Estatuto da Pessoa Idosa também passa a reconhecer essas punições para casos semelhantes, fortalecendo o combate à violência contra esse grupo vulnerável.
A nova legislação reflete a crescente preocupação do Congresso Nacional com a proteção dos direitos de pessoas idosas e com deficiência, buscando garantir mais segurança e dignidade a essas populações.
Fonte: Agência Senado












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