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Moraes suspende decretos do Governo e do Congresso sobre o IOF e convoca conciliação

Nesta sexta-feira (4/7/2025), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, interrompeu decisões tanto do Planalto quanto do Congresso que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ele suspendiu os decretos 12.466, 12.467 e 12.499, que elevaram as alíquotas, e o decreto legislativo 176/2025, que havia revertido essas elevações. Moraes identificou dúvidas plausíveis sobre o fato de a medida ter sido usada com finalidade meramente arrecadatória, podendo ferir o princípio da proporcionalidade, embora reconheça que o Executivo tem competência para fixar alíquotas.

Para resolver o impasse político-jurídico, o ministro marcou uma audiência de conciliação para 15 de julho, envolvendo governo, Senado, Câmara e PGR. A expectativa é que, após esse encontro, o plenário do STF decida sobre a manutenção ou não das suspensões numa eventual votação.

Esse capítulo do conflito judicial decorre de um episódio iniciado em maio, quando o governo unificou diversas alíquotas do IOF em 3,5% — incluindo transações em moeda, crédito e seguros. Posteriormente, em junho, o Congresso derrubou esses decretos com votação expressiva — 383 deputados a favor da revogação e apenas 98 contrários . Em reação, o Executivo apresentou uma ADC no STF para defender a legalidade da medida.

Com a liminar, o momento atual mantém as alíquotas antigas do IOF até que Executivo, Legislativo e STF definam conjuntamente limites e responsabilidades sobre essa competência tributária.

O que foi decidido

  • Medida cautelar: Moraes suspendeu imediatamente os efeitos dos decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, além do Decreto Legislativo 176/2025.
  • Fundamento: O ministro destacou existir “séria e fundada dúvida” sobre o uso do decreto presidencial como instrumento estritamente fiscal, o que poderia configurar desvio de finalidade. Ele ressaltou que, embora a fixação de alíquota do IOF seja prerrogativa do Executivo, essa prerrogativa deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
  • Audiência de conciliação: Uma reunião foi marcada para o dia 15 de julho, reunindo Executivo, Legislativo (Senado e Câmara) e Procuradoria-Geral da República, com o objetivo de buscar um entendimento institucional.

Contexto histórico

  • O governo havia editado decretos em maio aumentado o IOF em operações de câmbio, crédito, seguros e investimentos, unificando varias alíquotas em 3,5%.
  • No fim de junho, a Câmara aprovou um decreto legislativo que anulou esses decretos, em uma derrota expressiva ao Executivo — foram 383 votos favoráveis à queda da medida, com apenas 98 contrários.
  • Em resposta, a Advocacia-Geral da União levou o caso ao STF por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), defendendo que o presidente tem competência constitucional para ajustar o IOF.

Impacto e próximos passos

  • A decisão do STF suspende temporariamente qualquer alteração nas alíquotas do IOF até que se alcance um consenso institucional sobre quem tem a legitimidade para definir esses ajustes.
  • A audiência de conciliação no dia 15 será determinante para estabelecer limites claros e evitar futuros embates entre Executivo e Legislativo.
  • O STF ainda deve referendar ou não essa liminar em votação no plenário — sem data marcada até o momento

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