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Procon Natal alerta: retenção de histórico escolar por escolas é ilegal e fere direito à educação

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) emitiu nesta terça-feira orientações importantes para pais, estudantes e responsáveis sobre a retenção irregular de documentos escolares por instituições de ensino. O órgão reforça que práticas como reter histórico escolar, diploma ou outros documentos acadêmicos em razão de inadimplência são ilegais e configuram grave violação de direitos previstos em normas federais, municipais e na legislação de defesa do consumidor.


De acordo com o Procon Natal, a Lei Federal nº 9.870/1999, que regula as mensalidades escolares, veda expressamente a aplicação de penalidades pedagógicas motivadas por atraso no pagamento das mensalidades. No artigo 6º dessa lei, está clara a proibição de reter documentos essenciais ao prosseguimento dos estudos como forma de pressionar o responsável ou o aluno a quitarem débitos — uma prática considerada abusiva pela legislação brasileira.


Além da lei federal, o município de Natal também possui legislação própria (Lei nº 6.044/2010) que protege o direito à educação e proíbe ações que impeçam ou dificultem a continuidade dos estudos por motivos financeiros, incluindo restrições a documentos escolares já produzidos pela instituição.


Violação do Código de Defesa do Consumidor

Segundo a diretora do Procon Natal, Dina Perez, a retenção de documentos por inadimplência também viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o artigo 39, que considera abusivas práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou usem meios coercitivos para cobrança de débitos. Tais condutas podem resultar em sanções administrativas, como multas, além da obrigação de reparar danos morais e materiais causados ao aluno ou à família.

O Procon Natal ressaltou ainda que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que práticas que comprometam o futuro acadêmico e profissional dos estudantes — como a retenção de histórico escolar — não podem ser toleradas.


O que fazer em caso de irregularidade


O órgão orienta que estudantes ou responsáveis que enfrentem situações de retenção indevida de documentos procurem imediatamente os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público para que as medidas cabíveis sejam adotadas.


Para facilitar a resolução de conflitos e garantir os direitos dos consumidores, o Procon Natal disponibiliza canais de atendimento, incluindo WhatsApp: (84) 3232-6189 e e-mail: procon.natal@natal.gov.br.


Contexto nacional: retenção de documentos nas escolas


Casos semelhantes têm sido relatados em outros estados do Brasil, onde órgãos de defesa do consumidor também destacam que escolas não podem reter histórico escolar ou documentos em razão de dívida. Na prática, isso inclui a proibição de condicionar a entrega de histórico ou diploma ao pagamento de débitos — uma conduta considerada abusiva e ilegal, conforme a legislação vigente em diferentes unidades da federação.

Com essa orientação, o Procon Natal reforça a importância da fiscalização dos direitos dos consumidores no contexto educacional e da atuação conjunta de famílias, instituições de ensino e órgãos públicos para assegurar que a educação seja garantida sem barreiras indevidas.

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