Moraes suspende trechos de decisão do TST que obrigavam Correios a pagar “vale-peru” e adicional de 70% de férias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinavam aos Correios o pagamento do chamado “vale-peru” e de um adicional de 70% sobre as férias aos empregados da estatal. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação que questiona a legalidade e os impactos financeiros das determinações impostas à empresa pública.
A decisão do TST havia restabelecido benefícios previstos em acordos coletivos anteriores, incluindo o auxílio-alimentação extra pago tradicionalmente no fim do ano — conhecido como “vale-peru” — e um adicional superior ao mínimo constitucional de um terço sobre as férias, fixado em 70% da remuneração. Os Correios alegaram que a imposição desses pagamentos comprometeria o equilíbrio financeiro da empresa, que enfrenta dificuldades econômicas nos últimos anos.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão do TST extrapolou os limites ao impor obrigações com forte impacto orçamentário sem a devida análise do contexto financeiro da estatal. Segundo o ministro, a intervenção do Judiciário em cláusulas econômicas de acordos coletivos deve observar os princípios da razoabilidade, da sustentabilidade financeira e do interesse público, especialmente quando envolve empresas públicas.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos trechos que obrigavam o pagamento dos benefícios até o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo. Moraes destacou ainda que a controvérsia envolve não apenas direitos trabalhistas, mas também a preservação da continuidade do serviço público prestado pelos Correios em todo o país.
Entidades sindicais criticaram a suspensão, afirmando que os benefícios fazem parte de conquistas históricas dos trabalhadores e que a decisão representa um retrocesso nas negociações coletivas. Já a direção dos Correios avaliou a medida como necessária para evitar o agravamento da situação financeira da empresa.
O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, que deverá decidir de forma definitiva sobre a validade da decisão do TST e sobre os limites da atuação da Justiça do Trabalho em acordos coletivos firmados por empresas estatais.
fonte: OGlobo













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