Estados e municípios deverão arcar com rombo bilionário nos fundos de previdência após caso Banco Master

A responsabilidade por eventuais prejuízos nos regimes próprios de previdência de estados e municípios decorrentes de investimentos em títulos do Banco Master recai, na prática, sobre os cofres públicos desses entes federativos. A conclusão foi oficialmente confirmada pelo Ministério da Previdência Social em documento enviado ao Congresso e divulgado na manhã desta sexta-feira.
O desdobramento ocorre após a liquidação extrajudicial do Banco Master — decretada em novembro de 2025 pelo Banco Central, em razão de grave crise de liquidez e violações às normas do sistema financeiro —, que deixou aplicações de cerca de R$ 1,8 bilhão dos fundos públicos em risco.
Investimentos em risco e ausência de garantia
Os recursos em questão foram alocados por 18 regimes próprios de previdência social (RPPS) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master entre outubro de 2023 e agosto de 2024. Esses instrumentos, ao contrário de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que significa que, em caso de liquidação da instituição, não há garantia automática de ressarcimento.
Entre os entes que aplicaram recursos destacam-se:
Rioprevidência (RJ) – R$ 970 milhões
Amprev (Amapá) – R$ 400 milhões
Iprev (Maceió/AL) – R$ 97 milhões
São Roque (SP) – R$ 93 milhões
Demais municípios e estados com aplicações entre R$ 1,2 milhão e R$ 87 milhões em títulos do banco.
Especialistas alertam que, no processo de liquidação, a recuperação total desses valores é incerta, dependendo da capacidade de recomposição dos ativos do banco.
Responsabilidade legal — quem paga a conta?
Pelo entendimento oficial da equipe do Ministério da Previdência Social, a Lei nº 9.717 de 1998 estabelece que a responsabilidade pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras de regimes próprios de previdência é dos próprios Estados, Distrito Federal e municípios. Isso significa que, caso os fundos fiquem sem recursos suficientes para honrar o pagamento de aposentadorias e pensões no futuro, essa obrigação será arcada pelos respectivos tesouros locais.
Em nota, a pasta reforça que não há previsão legal de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir déficits desses regimes.
O governo federal também destacou que não tem competência legal para intervir na gestão dos fundos locais nem para punir diretamente gestores municipais ou estaduais — seu papel se limita à fiscalização do cumprimento das normas gerais. A principal sanção disponível contra entes que violem limites ou regras de investimento é a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para acesso a transferências voluntárias da União e contratações de empréstimos com aval federal.
Riscos e reações locais
Autoridades e técnicos em previdência alertam que, se as perdas não forem compensadas pelas receitas dos fundos, os estados e municípios terão de equacionar déficits com recursos próprios, o que pode pressionar ainda mais as finanças públicas locais. Medidas possíveis incluem revisão de planos de custeio, elevação de alíquotas patronais e outras estratégias de ajuste fiscal.
No Rio de Janeiro, onde a maior parte dos recursos foi aplicada, o Rioprevidência informou, em nota, que o pagamento dos benefícios está garantido e que negocia a substituição das Letras Financeiras por precatórios federais, como forma de mitigar o risco.
Contexto mais amplo
O episódio do Banco Master intensificou o debate sobre os critérios de investimento dos regimes próprios de previdência, que tradicionalmente buscam rendimentos para assegurar pagamentos futuros de aposentadorias e pensões. Em resposta, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em dezembro de 2025, novas regras que endurecem as exigências para aplicações desses fundos, com critérios mais rígidos de solidez das instituições financeiras e gestão de risco.
Especialistas financeiros também acompanham a movimentação da Polícia Federal, que abriu frentes de investigação sobre as vendas de títulos que não eram cobertos pelo FGC a fundos de previdência públicos, em meio a suspeitas de irregularidades e potenciais crimes financeiros.













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