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Senador Styvenson Valentim aponta sobrepreço em contrato de aluguel de Chromebooks pelo Governo do RN


O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) levantou suspeitas sobre um possível sobrepreço em contrato firmado pelo Governo do Rio Grande do Norte para o aluguel de Chromebooks destinados à rede estadual de ensino. A denúncia foi feita na noite desta segunda-feira (30), durante uma transmissão ao vivo em seu perfil no Instagram.

Segundo o parlamentar, os mesmos equipamentos foram adquiridos por meio de emenda de sua autoria, diretamente com a mesma empresa, para atender estudantes da Escola Estadual Maria Ilka, no bairro Bom Pastor, em Natal. Na ocasião, cada unidade foi comprada por R$ 1.500. No entanto, conforme Styvenson, os mesmos aparelhos estão sendo locados atualmente pelo valor de R$ 2.300 cada à gestão estadual, comandada pela governadora Fátima Bezerra (PT).

A declaração ocorre em meio à suspensão de uma licitação no valor de R$ 50 milhões, promovida pelo Governo do Estado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato previa o aluguel de 21 mil Chromebooks para escolas públicas potiguares.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou indícios de sobrepreço estimado em R$ 4,6 milhões, além de possíveis irregularidades na fase de habilitação das empresas concorrentes. Segundo a decisão da corte, a empresa com menor proposta teria sido desclassificada de forma indevida.

Confira a anota do Governo do Estado

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) informa que prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do processo TC 008.089/2025-6, que trata da suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, voltado à locação de 21 mil Chromebooks para uso pedagógico nas escolas da rede estadual, pelo período de 3 anos.

A suspensão foi determinada a partir de representação apresentada por uma das empresas participantes — que não foi a vencedora do certame — e teve como base alegações preliminares ainda em análise pelo Tribunal. Importante destacar que a empresa autora da denúncia foi desclassificada por não atender às especificações técnicas mínimas previstas no edital.

A SEEC esclareceu ao TCU que a inabilitação da empresa Altbit, responsável pela proposta de menor valor, ocorreu de forma legítima, diante da não apresentação, dentro do prazo, da documentação exigida para fins de comprovação da capacidade técnica. Por outro lado, a habilitação da empresa Repremig foi fundamentada em conformidade com as exigências do edital e do Termo de Referência, com a oferta de equipamento com desempenho superior, certificações reconhecidas e suporte técnico nacional com garantia on-site de 36 meses.

Ressalta-se que o contrato se encontrava em execução regular no momento da medida cautelar, com 1.707 equipamentos entregues e em uso em mais de 50 escolas da rede estadual. A interrupção da entrega afeta diretamente ações estratégicas da SEEC voltadas à recomposição da aprendizagem, à inclusão digital e ao uso pedagógico de tecnologias educacionais. 

A SEEC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, e aguarda a deliberação definitiva do TCU com a convicção de que todas as etapas do processo licitatório foram conduzidas com responsabilidade, isonomia e foco no interesse público.

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