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TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não são patrimônio público

TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não são patrimônio público

Decisão do tribunal aponta ausência de base legal para incorporação desses itens ao tesouro público

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em decisão publicada em 19 de fevereiro, que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes durante seus mandatos não precisam ser incorporados ao patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários.

A corte baseou sua decisão na ausência de fundamentos legais que exijam que esses itens sejam transferidos ao tesouro público. Entre os exemplos citados estão as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem à Arábia Saudita e um relógio presenteado ao presidente Lula pelo então presidente da França em 2005. Segundo o TCU, esses e outros itens similares não configuram bens públicos.

O documento do tribunal reconhece que, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, não há base jurídica para classificar tais presentes como patrimônio público, impedindo assim qualquer determinação para sua incorporação ao acervo da União.

Apesar disso, o TCU recomendou melhorias na gestão desses bens. O parecer sugere que o Gabinete Pessoal do Presidente da República passe a catalogar todos os presentes recebidos no prazo de até 30 dias, incluindo informações detalhadas como marca, modelo, características, origem e destinação (se pública ou particular). Além disso, o registro desses itens deverá ser disponibilizado em uma seção específica no portal da transparência do governo federal.

Após a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro comentou o tema na rede social X (antigo Twitter), na sexta-feira, 14. Em sua publicação, ele destacou que o tribunal considerou os presentes personalíssimos — como relógios, canetas e colares — como pertencentes aos ex-presidentes, independentemente de seu valor, e que não precisam ser incorporados ao patrimônio da União.

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