TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não são patrimônio público
Decisão do tribunal aponta ausência de base legal para incorporação desses itens ao tesouro público
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em decisão publicada em 19 de fevereiro, que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes durante seus mandatos não precisam ser incorporados ao patrimônio público, podendo permanecer com os ex-mandatários.
A corte baseou sua decisão na ausência de fundamentos legais que exijam que esses itens sejam transferidos ao tesouro público. Entre os exemplos citados estão as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em viagem à Arábia Saudita e um relógio presenteado ao presidente Lula pelo então presidente da França em 2005. Segundo o TCU, esses e outros itens similares não configuram bens públicos.
O documento do tribunal reconhece que, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, não há base jurídica para classificar tais presentes como patrimônio público, impedindo assim qualquer determinação para sua incorporação ao acervo da União.
Apesar disso, o TCU recomendou melhorias na gestão desses bens. O parecer sugere que o Gabinete Pessoal do Presidente da República passe a catalogar todos os presentes recebidos no prazo de até 30 dias, incluindo informações detalhadas como marca, modelo, características, origem e destinação (se pública ou particular). Além disso, o registro desses itens deverá ser disponibilizado em uma seção específica no portal da transparência do governo federal.
Após a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro comentou o tema na rede social X (antigo Twitter), na sexta-feira, 14. Em sua publicação, ele destacou que o tribunal considerou os presentes personalíssimos — como relógios, canetas e colares — como pertencentes aos ex-presidentes, independentemente de seu valor, e que não precisam ser incorporados ao patrimônio da União.
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