Procon Natal acompanha renovação de matrículas em escolas particulares e alerta pais sobre seus direitos

Com a proximidade do ano letivo de 2026, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) está monitorando o processo de reserva e renovação de matrículas nas escolas particulares da capital potiguar. O objetivo é garantir que pais e responsáveis estejam cientes de seus direitos e evitem transtornos durante esse período.
Ao longo de 2024, o órgão recebeu diversas reclamações relacionadas à rematrícula, cursos na modalidade a distância e à composição das listas de material escolar. Em resposta, o Procon publicou no Diário Oficial do Município do dia 22 de setembro, na página 37, a Nota Técnica nº 4, que traz diretrizes sobre o que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino.
Legislação protege famílias contra abusos
Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas privadas devem divulgar, com pelo menos 45 dias de antecedência ao final do período de matrícula, a proposta contratual, o valor da anuidade e o número de vagas por sala de aula. O reajuste das mensalidades é permitido, mas precisa ser proporcional ao aumento das despesas administrativas, pedagógicas ou com pessoal, respeitando também os índices oficiais de inflação.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe a exigência de marcas específicas de produtos escolares. Já a Lei Municipal nº 6.044/2010 determina que as listas de material contenham apenas itens de uso individual do estudante, em quantidades compatíveis com o plano pedagógico. Materiais de uso coletivo ou itens administrativos não podem ser exigidos dos pais.
Orientações importantes para os responsáveis
A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, alerta que o contrato de matrícula é o alicerce da relação entre escola e família. Por isso, é fundamental que pais e responsáveis leiam atentamente o documento antes da assinatura.
“A matrícula escolar, por se tratar de um contrato, é a base de todo o processo. É essencial verificar se todas as regras estão descritas de forma clara e objetiva”, afirma Dina.
Ela ressalta que as instituições são obrigadas a justificar qualquer aumento nos valores das mensalidades.
“Não existe um índice fixo determinado por lei, mas os reajustes não podem ser arbitrários ou apenas baseados na inflação. Devem refletir melhorias efetivas nos serviços ou estrutura da escola”, explica.
Além disso, o Procon reforça que custos relacionados a reformas ou ampliações para atender novos alunos não podem ser repassados aos responsáveis por estudantes já matriculados. O valor pago como reserva de vaga ou matrícula deve ser deduzido do total da anuidade ou semestralidade.
Como agir em caso de irregularidades
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara, adequada e completa sobre produtos e serviços. Caso pais ou responsáveis identifiquem práticas abusivas, podem acionar os canais oficiais do Procon Natal para registrar denúncias ou tirar dúvidas:
WhatsApp: (84) 3232-6189
E-mail: procon.natal@natal.gov.br












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