ARTIGO: Isenção de IR na Distribuição de Lucros: até quando o empresário terá esse direito?

Por Joanderson Silveira
Contador, especialista em Planejamento Tributário e fundador da JS Group Contabilidade Consultiva
Estamos na reta final da entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025. E neste momento, milhares de empresários brasileiros que optam por retirar seus rendimentos via distribuição de lucros aproveitam — talvez sem saber — de uma das poucas isenções tributárias que ainda resistem no sistema fiscal brasileiro.
Contudo, a pergunta que precisa ser feita é: até quando?
A ameaça à isenção: o que está em jogo?
A isenção sobre lucros e dividendos distribuídos à pessoa física existe desde 1996, com a Lei nº 9.249/95. Ela se baseia no princípio da não bitributação: o lucro já é tributado na empresa (via IRPJ e CSLL), e tributar novamente na distribuição seria, para muitos especialistas, um desincentivo ao empreendedorismo.
Nos últimos anos, no entanto, essa isenção passou a ser alvo recorrente de projetos de lei em diferentes governos — com justificativas variadas, desde o combate à desigualdade até o aumento da arrecadação.
Destaco aqui os principais:
- PL 2.337/2021 (Governo Bolsonaro): propunha a tributação de dividendos em 15%, com isenção para micro e pequenas empresas que distribuíssem até R$ 240 mil por ano. Em contrapartida, previa a redução da alíquota do IRPJ e a ampliação da faixa de isenção do IRPF. Aprovado na Câmara, o projeto travou no Senado.
- PL 1.087/2025 (Governo Lula): apresentado recentemente pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe alíquota progressiva de 0% a 10% sobre dividendos, atingindo quem distribui acima de R$ 600 mil ao ano. O projeto não traz nenhuma contrapartida de redução de carga tributária para empresas ou contribuintes de menor renda. Seu objetivo é claro: aumentar a arrecadação.
Os argumentos contra a tributação dos lucros:
A discussão sobre taxar lucros e dividendos é legítima. Mas ela precisa ser feita com responsabilidade. Entre os principais argumentos contrários à medida, destaco
1. Bitributação – O lucro já foi tributado na empresa. Tributar novamente o sócio é onerar duas vezes o mesmo resultado econômico.
2. Fuga de capital e informalidade – Taxar dividendos pode incentivar a movimentação de capital para o exterior, bem como a adoção de estratégias artificiais de reinvestimento ou distribuição disfarçada.
3. Desestímulo ao empreendedorismo – O Brasil ainda é um país com alta burocracia e carga tributária. Penalizar quem gera emprego e receita pode ser um tiro no pé da própria economia.
Ausência de contrapartida – Tributar dividendos sem reduzir a carga sobre a produção ou sobre os mais pobres significa apenas aumentar a pressão sobre o setor produtivo, que já responde por grande parte da arrecadação nacional.
Minha opinião: é possível tributar, desde que se tenha equilíbrio
Como contador e especialista em planejamento tributário, atendo centenas de empresas que lutam diariamente para manter suas obrigações em dia. A maioria dos empresários que atendemos não vive de dividendos milionários, mas sim do que sobra — quando sobra — após arcar com folha de pagamento, impostos e custos operacionais.
Dito isso, acredito que é possível discutir a tributação de dividendos, sim. Mas desde que essa discussão venha atrelada à redução de impostos sobre a renda do trabalhador, especialmente os de baixa renda, ou sobre o consumo — que é o mais perverso e regressivo dos tributos.
Afinal, é injusto penalizar o lucro legítimo de quem empreende, enquanto o Estado segue gastando mais do que arrecada. Em um país que busca equilíbrio fiscal, a ordem natural das reformas deveria ser: primeiro cortar gastos, depois discutir aumentos de arrecadação.
Conclusão
A distribuição de lucros isenta de imposto de renda é, hoje, uma das principais estratégias legais de planejamento tributário para pequenos e médios empresários. Mas o cenário está mudando. E pode mudar em breve.
Por isso, o alerta é claro: essa pode ser a última declaração em que o empresário goza dessa isenção.
E o debate precisa envolver não apenas o “quanto arrecadar”, mas como redistribuir essa carga de forma justa e inteligente.












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